Medidas Adotadas Municipais
4 MAIO
- Despacho 28/2021
Interdição da realização de todos os eventos ao ar livre
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4 MAIO
- Despacho 27/2021
Medidas de Proteção Civil
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9 ABRIL
- Novo Centro de Vacinação Covid de Espinho
Criado pela autarquia através do Serviço Municipal de Proteção Civil em articulação com o Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Gaia/Espinho.
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8 ABRIL
- DESPACHO N.º 22/2021
ASSUNTO: Concessão de Moratória relativa ao pagamento mensal das rendas dos espaços comerciais municipais.
Considerando o papel fundamental das autarquias locais no relançamento da economia, a quem compete apoiar o desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse local;
Considerando as medidas tomadas pelo Município de Espinho no tocante ao apoio ao comércio local;
Considerando a crescente preocupação pela situação vivida pelos comerciantes locais, agravada pelo decretamento sucessivo do estado de emergência e das medidas mais restritivas inerentes ao mesmo;
Considerando, ainda, a especial responsabilidade que impende sobre o Município de Espinho, através da Câmara Municipal de Espinho, relativamente aos espaços municipais de que é proprietário e que se encontram a ser explorados e/ou utilizados por terceiros;
Considerando que, por deliberação n.º 231/2020, tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14/12/2020, foi aprovada, por unanimidade, a redução de 50% das rendas comerciais dos espaços municipais de que o Município é proprietário e que se encontrem em efetivo funcionamento, no período compreendido entre setembro de 2020 e junho de 2021, inclusive;
Considerando o atual plano de desconfinamento implementado pelo Governo, com a muito recente abertura das esplanadas, autorizada pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril;
Determino conceder uma moratória no pagamento das rendas dos espaços comerciais municipais, podendo, a requerimento dos interessados, a liquidação das referidas rendas, relativas aos meses de abril e de maio, de 2021 ser efetuada no mês seguinte, respetivamente, maio e junho do mesmo ano.
Mais determino que o presente despacho seja submetido a ratificação da Câmara Municipal de Espinho, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Espinho, 8 de abril de 2021
5 ABRIL
- REALIZAÇÃO DAS FEIRAS
No seguimento da estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 anunciada pelo governo, o Presidente da Câmara Municipal, autoriza a realização da Feira Semanal, a Feira da Revenda e a Feira dos Peludos a partir do próximo dia 5, segunda-feira, nas seguintes condições:
a. Aplicar o Plano de Contingência aprovado anteriormente pela Autoridade de Saúde para a reabertura total da Feira Semanal;
b. Reforçar a informação e sensibilização junto dos representantes dos feirantes para o cumprimento das medidas de prevenção e para a importância de sensibilizarem os próprios clientes;
c. Reforçar a sinalização das regras básicas de prevenção da transmissão da COVID-19 em toda a área da Feira;
d. Reforçar a fiscalização do uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool gel por todos os feirantes, distanciamento físico e etiqueta respiratória;
e. Reavaliar semanalmente as condições de segurança para a continuidade da presente autorização.
28 MARÇO
- Ativada equipa de contactos para vacinação COVID
No seguimento do apelo feito aos municípios pelo Almirante Gouveia de Melo, Coordenador da Task Force para o Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, e prevendo-se o significativo incremento do número de vacinas disponíveis a partir da próxima semana, o Município de Espinho ativou uma equipa para assegurar os contactos destinados aos respetivos agendamentos.
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29 JANEIRO
- COVID-19 - ESTADO DE EMERGENCIA - DESPACHO 10/2021
ASSUNTO: Prorrogação das Medidas Excecionais de proteção Civil
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a) A prorrogação da declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de situação de calamidade pública decretada em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 14 de fevereiro, por força do Decreto do Presidente da República nº 9-A/2021, de 28 de janeiro, regulado pelo Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro;
b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro;
c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil;
d) A evolução epidemiológica desfavorável da COVID-19 no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;
e) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação (Lei de Bases da Proteção Civil) e depois de ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, determina, até às 23h59 do dia 14 de fevereiro, sem prejuízo de eventual prorrogação:
1. A manutenção de todas as medidas previstas no Despacho n.º 3 de 14 de janeiro e no Despacho n.º 4 de 22 de janeiro;2. Que a Feira Semanal se mantenha apenas na componente alimentar, mas com o horário de funcionamento entre as 07h00 e as 15h00 (anteriormente 07h00 às 13h00), de forma a diluir a concentração de pessoas e evitar picos de afluência.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
1 DEZEMBRO
- Parceria com plataforma "Comer em Casa"
O Município de Espinho constituiu uma parceria com a plataforma "Comer em Casa" detida por uma empresa local.
A Câmara Municipal vai suportar a taxa que os empresários da restauração teriam que pagar, 1,60 euros por cada entrega.
A plataforma on- line" Comer em Casa" isenta o cliente do pagamento de 1,50 euros pela entrega das refeições em casa.
A parceria/acordo vai vigorar durante o mês de dezembro e significa para o cliente a poupança de 3,10 euros pela refeição adquirida nos restaurantes de Espinho e respetiva entrega na morada indicada.
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1 DEZEMBRO
- Redução da Tarifa fixa de água, saneamento e RSU
No seguimento da implementação de um conjunto de medidas de apoio ao comércio local, derivado do agravamento da crise sanitária,
a Câmara Municipal de Espinho vai isentar em 50% os valores correspondentes à tarifa fixa de água, saneamento e RSU, das empresas comerciais a retalho entre os dias 1/12/2020 e 31/01/2021.
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25 NOVEMBRO
- CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO VAI SORTEAR VALES PARA SEREM USADOS EM COMPRAS NO COMÉRCIO LOCAL
Iniciativa ao abrigo da campanha "Eu compro no comércio local".
Esta campanha, desenvolvida no âmbito das medidas de Apoio ao Comércio Local, tem como objetivo disponibilizar aos comerciantes aderentes do concelho de Espinho, 25.000 cupões que habilitarão os seus clientes a uma campanha com 127 vales de valores que vão entre os 20€ e os 1000€, a descontar em compras nos estabelecimentos aderentes.
A campanha decorre de 25 de novembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, sendo que o sorteio será realizado no dia 8 de janeiro de 2021.
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24 NOVEMBRO
- COVID-19 - ESTADO DE EMERGENCIA – REALIZAÇÃO DAS FEIRAS - DESPACHO 49/2020
a) O disposto no artigo 38º e no artigo 42ª do Decreto nº 9/2020 de, 21 de novembro, da Presidência do Concelho de Ministros;
b) Que a realização da Feira Semanal de Espinho é a maior feira de levante do país, representando um importante motor económico do território, do qual depende o único rendimento inúmeras famílias;
c) Que a Autoridade de Saúde Local não reportou em momento alguns clusters epidemiológicos provenientes da atividade da realização das feiras;
d) Que a visita das feiras é muito mais reduzida no período de inverno que se aproxima e que os feirantes têm demonstrado cumprir as regras básicas de uso de máscara, disponibilidade de álcool gel, etiqueta respiratória e distanciamento físico;
e) O reporte positivo dos serviços municipais que têm acompanhado a realização das feiras nas últimas semanas relativamente ao cumprimento das regras de saúde pública estabelecidas pelo Governo;Determina:
1. Autorizar a realização da Feira Semanal, da Feira da Revenda e da Feira dos Peludos nas seguintes condições:
a) Reforçar a informação e sensibilização junto dos representantes dos feirantes para o cumprimento das medidas de prevenção e para a importância de sensibilizarem os próprios clientes;
b) Reforçar a sinalização das regras básicas de prevenção da transmissão da COVID-19 em toda a área da Feira;
c) Reforçar a fiscalização do uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool gel por todos os feirantes, distanciamento físico e etiqueta respiratória;
d) Reavaliar semanalmente as condições de segurança para a continuidade da presente autorização;
2. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os Feirantes cessam a sua atividade pelas 15h00, em linha com o determinado pelo Governo para as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo, como é o caso de Espinho.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
17 NOVEMBRO
- Novo espaço de rastreio covid-19 na Nave Polivalente
Atendendo ao aumento significativo do número de infetados por covid-19 no concelho, a Câmara Municipal de Espinho em coordenação com a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e com a Unilabs Portugal, avançou com o centro de rastreio drive thru para despistagem da Covid-19 no parque de estacionamento da Nave Polivalente (consultar direções).
Este novo espaço de rastreio entrou hoje em funcionamento com o horário entre as 09h00 às 18h00 de 2.ª feira a domingo. Os cidadãos deverão fazer a sua marcação obrigatória através Linha Drive Thru +351 220 125 001 ou na área de marcações no site da Unilabs, em www.unilabs.pt/marcacoes-covid-19.
Este novo centro de rastreio destina-se a cidadãos suspeitos de infeção e referenciados pelo Serviço Nacional de Saúde-SNS. O cidadão que não possuir a prescrição médica para o efeito pode requerer o exame assumindo os custos inerentes à sua realização.
Os testes serão realizados em modelo drive thru, onde os cidadãos não necessitam sair do carro para efetuar o diagnóstico, sendo depois os resultados enviados diretamente para o paciente e para as autoridades de saúde pública num prazo entre 24 e 72 horas.
2 NOVEMBRO
- MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE - DESPACHO 46/2020
a) A declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de novembro, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro;
b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro até às 23h59 do dia 31 de outubro;
c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil;
d) A manutenção da ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Aveiro;
e) A ativação do Plano Municipal de Emergência de Emergência de Proteção Civil a 2 de novembro;
f) A evolução epidemiológica desfavorável da COVID-19 na região norte do território continental, particularmente no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;
g) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei nº27/2006, de 3 de julho, na sua redação (Lei de Bases da Proteção Civil), determina:
1. A manutenção de todas as medidas previstas no Despacho nº 36/2020 de 14 de setembro até às 23h59 do dia 19 de novembro;
2. A instalação de uma Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP) no antigo quartel dos Bombeiros Voluntários Espinhenses.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
2 NOVEMBRO
- REALIZAÇÃO DAS FEIRAS - DESPACHO 45/2020
a. O disposto na alínea b) do ponto 8 do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro;
b. Que a realização da Feira Semanal de Espinho é a maior feira de levante do país, representando um importante motor económico do território, do qual depende o único rendimento inúmeras famílias;
c. Que a Autoridade de Saúde Local não reportou em momento alguns clusters epidemiológicos provenientes da atividade da realização das feiras;
d. Que a visita das feiras é muito mais reduzida no período de inverno que se aproxima e que os feirantes têm demonstrado cumprir as regras básicas de uso de máscara, disponibilidade de álcool gel, etiqueta respiratória e distanciamento físico;
Determino:
1. Autorizar a realização da Feira Semanal, da Feira da Revenda e da Feira dos Peludos nas seguintes condições:
a. Reforçar a informação e sensibilização junto dos representantes dos feirantes para o cumprimento das medidas de prevenção e para a importância de sensibilizarem os próprios clientes;
b. Reforçar a sinalização das regras básicas de prevenção da transmissão da COVID-19 em toda a área da Feira;
c. Reforçar a fiscalização do uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool gel por todos os feirantes, distanciamento físico e etiqueta respiratória;
d. Reavaliar semanalmente as condições de segurança para a continuidade da presente autorização.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
2 NOVEMBRO
- ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE ESPINHO - DESPACHO 44/2020
a) A situação epidemiológica da pandemia por COVID-19 sofreu um significativo agravamento no território nacional continental durante o mês de outubro, particularmente na região norte;
b) O Município de Espinho regista ao dia de hoje um total de 468 casos desde o início da pandemia, mais de metade ocorridos durante o mês de outubro e com um crescimento superior a 500 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias;
c) O valor referido é superior ao dobro do considerado pelas Autoridades de Saúde para elevado risco de transmissão da doença, colocando o Município de Espinho numa lista de municípios sujeito a medidas extraordinárias de prevenção e combate à doença;
d) Ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, está atualmente declarada a situação de calamidade para todo o território nacional continental;
e) O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil está ativo desde o dia 24 de março;
f) O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Aveiro está ativo desde 14 e março de 2020;
g) A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil mantém o estado de alerta especial nível amarelo para todos os agentes de proteção civil;
h) Existe um elevado número de casos confirmados com a infeção COVID-19 na região norte do território continental, incluindo todos os municípios limítrofes de Espinho;
i) Nos termos do ponto 1 do artigo 35.º da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso;
j) Nos termos do ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;
k) A Comissão Municipal de Proteção Civil pronunciou-se hoje, por unanimidade, sobre a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho;
Determino a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho com vista à necessidade do reforço da articulação, da preparação e da resposta a operações de proteção civil que possam vir a verificar.
Desta decisão deve ser dado conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil via o Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, aos municípios de Santa Maria da Feira, Ovar e Vila Nova de Gaia, a todos os agentes de proteção civil com representação no município de Espinho, à população através das plataformas de comunicação do Município, das Juntas de Freguesia e ainda aos órgãos de comunicação social locais.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
16 OUTUBRO
- DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO - DESPACHO 42/202
a) A declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de outubro, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro;b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro até às 23h59 do dia 31 de outubro;c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil;d) A evolução epidemiológica desfavorável da COVID-19 no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;e) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei nº27/2006, de 3 de julho, na sua redação (Lei de Bases da Proteção Civil), determina:
1. A manutenção de todas as medidas previstas no Despacho nº 36/2020 de 14 de setembro até às 23h59 do dia 31 de outubro;
2. A instalação de uma Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP) na antiga Escola Anta 2.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
01 OUTUBRO
- PROLONGAMENTO DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA - DESPACHO 38/2020
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a) O prolongamento da situação de contingência em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 14 de outubro, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 24 de setembro;b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro até às 23h59 do dia 14 de outubro;c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil;d) A situação epidemiológica da COVID-19 no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;e) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina:
1. A manutenção de todas as medidas previstas no Despacho nº 36/2020 de 15 de setembro até às 23h59 do dia 14 de outubro.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 1 de outubro de 2020
15 SETEMBRO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos no Despacho nº36/2020 de 15/09/2020
a) A declaração da situação de contingência entre as 00h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 30 de setembro, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que renova medidas excecionais de prevenção e determina novas ações com vista à interrupção das cadeias de transmissão da doença COVID-19;
b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro até às 23h59 do dia 30 de setembro;
c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil;
d) A situação epidemiológica da COVID-19 no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;
e) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina:
1. Manter a avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 pela Comissão Municipal de Proteção Civil, com especial observância:
a. Das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as de saúde pública e de proteção civil;
b. Da abertura do ano escolar e funcionamento das escolas;
c. Do funcionamento dos Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI);
d. Da evolução epidemiológica no município de Espinho e nos municípios limítrofes;
2. Manter até 30 de setembro, sem prejuízo de nova prorrogação, a interdição à realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento físico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas;
3. Nos termos do ponto 3 do artigo 10º da Resolução do Conselho de Ministros suprarreferida, com as exceções previstas nos pontos 4 e 5 do mesmo artigo, e sem prejuízo de alteração da medida em função da evolução epidemiológica local, fixar o horário de abertura dos estabelecimentos do município a partir das 07h00, com encerramento máximo às 23h00;
4. Manter o encerramento dos parques infantis e geriátricos até determinação contrária;
5. Manter o funcionamento dos cemitérios do território de acordo com as medidas de contingência afixadas nos respetivos locais, garantindo que, nos funerais, o acesso à zona da inumação, está limitado a 20 familiares;
6. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, através das plataformas de comunicação da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia, em articulação com os órgãos de comunicação social no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação face à situação de contingência declarada;
7. Reforçar e manter stocks de equipamento de proteção individual (EPI) do Serviço Municipal de Proteção Civil para qualquer situação grave que ocorra no território municipal e que implique uma resposta de emergência;
8. Manter a disponibilidade de alojamento de emergência aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;
9. Garantir a disponibilidade da Escola da Seara enquanto espaço adaptável para Zona de Concentração e Apoio à População, ou para isolamento de casos positivos/ suspeitos por solicitação da Autoridade de Saúde local;
O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de setembro de 2020 e revoga todas as disposições contrárias contidas em despachos anteriores.
27 JULHO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil no contexto da situação COVID-19, determino que, relativamente ao funcionamento dos cemitérios do território municipal, se mantém as regras instituídas no Despacho nº21/2020 de 17 de maio e no Despacho nº30/2020 de 10 de julho, com as seguintes alterações:
1. Horário de funcionamento:
a. Domingo a quinta-feira, das 09h00 às 16h30
b. Sexta-feira e Sábado, das 09h00 às 19h00
a. Domingo a quinta-feira, das 09h00 às 16h30
b. Sexta-feira e Sábado, das 09h00 às 19h00
2. Utilização e acesso a água:
a. Segunda a quinta feira, o caudal disponível será reduzido e a utilização condicionada apenas para refrescar flores
b. Sexta-feira a Sábado, disponibilidade normal de água para enfeite e lavagem de sepulturas
c. Ao Domingo não é disponibilizada água
a. Segunda a quinta feira, o caudal disponível será reduzido e a utilização condicionada apenas para refrescar flores
b. Sexta-feira a Sábado, disponibilidade normal de água para enfeite e lavagem de sepulturas
c. Ao Domingo não é disponibilizada água
O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de julho.
10 JULHO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos no Despacho nº30/2020 de 10/07/2020
Considerando os esclarecimentos públicos prestados pela Sra. Diretora Geral da Saúde em 10 de julho relativamente à reabertura dos parques infantis e ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, determino a alteração ao ponto 12 do Despacho n.º 28/2020, de 28 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
Considerando os esclarecimentos públicos prestados pela Sra. Diretora Geral da Saúde em 10 de julho relativamente à reabertura dos parques infantis e ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, determino a alteração ao ponto 12 do Despacho n.º 28/2020, de 28 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
"Reabrir os ringues desportivos, observando as normas e orientações técnicas emanadas pelo Governo e pela Direção Geral da Saúde e após afixação de sinalização com informação das regras de utilização e cuidados de higiene”;
Mantém-se assim encerrados os parques infantis e geriátricos até publicação de novas orientações por parte da Direção Geral da Saúde.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
14 JUNHO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos no Despacho nº26/2020 de 14/06/2020:
a) A manutenção da situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 28 de junho, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho;
b) Que, apesar de estar em curso um processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID-19, a continuidade da situação de calamidade, ainda que elenque um conjunto de restrições e encerramentos menos intenso do que aquele que se encontrava vigente, mantém, por razões de saúde pública, a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene;
c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina, até às 23:59 do dia 28 de junho, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem, a manutenção de todas as medidas determinadas no Despacho 19/2020, Despacho 21/2020 e Despacho 23/2020 com as seguintes alterações:
1. Reabrir as casas de banho públicas, assegurando que os planos de higiene respeitam as orientações técnicas da Direção Geral da Saúde;
2. Desativar a Zona de Concentração e Apoio à População instalada na Nave Desportiva em Silvalde, assim como as instalações de suporte da Pousada da Juventude, mantendo apenas ativa a disponibilidade de alojamento na Escola da Seara;
3. Retomar o serviço de transporte do Município para a Unidade 1 do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, no estrito cumprimento do estipulado pelo Governo para veículos com lotação superior a 5 pessoas, ou seja, ocupação máxima de dois terços e uso obrigatório de máscara.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 15 de junho.
28 JUNHO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos no Despacho nº28/2020 de 28/06/2020:
a) A alteração da situação de calamidade para a situação de alerta a partir de 1 de julho, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho;
b) Que, apesar de estar em curso um processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID-19, mantém-se a necessidade de serem observadas regras excecionais de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e uso de máscara em determinados contextos;
c) A situação epidemiológica estável da COVID-19 no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;
d) Que a situação de alerta, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, continua a permitir a execução da direção política e a coordenação institucional que vêm sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil, assim como a adoção de medidas preventivas ou medidas especiais de reação;
Determina, sem prejuízo da modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem:
1. Desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e publicitar a decisão pelas vias definidas no próprio plano a partir das 23:59 do dia 30 de junho;
2. Passar à situação de alerta nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, a partir das 00h00 do dia 1 de julho e até despacho contrário;
3. Manter a avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 pela Comissão Municipal de Proteção Civil, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as de saúde pública e de proteção civil, no que respeita às regras de confinamento obrigatório, recolhimento domiciliário, concentração de pessoas, circulação na via pública, encerramento de espaços e de serviços, medidas de higiene e distanciamento social;
4. Manter a linha de apoio ao munícipe – via mail – para esclarecimento de dúvidas e identificação de necessidades;
5. Assegurar a continuidade da promoção da bolsa de voluntários já criada pelo Município;
6. Manter a centralização da aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) no Município e, dentro do possível, reforçar a reserva municipal;
7. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, no âmbito das atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil, através das plataformas de comunicação das autarquias e em articulação com os órgãos de comunicação social, no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação face à situação de calamidade declarada;
8. Manter a disponibilidade de alojamento aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;
9. Garantir a disponibilidade da Escola da Seara enquanto espaço adaptável para Zona de Concentração e Apoio à População, ou para isolamento de casos positivos/ suspeitos por solicitação da Autoridade de Saúde local;
10. Assegurar a continuidade da desinfeção de contentores do lixo, espaços circundantes às unidades locais de saúde, lares de idosos e instituições similares, farmácias, principais superfícies comerciais e outros espaços identificados como prioritários;
11. Reabrir os espaços desportivos geridos pelo Município, com exceção das piscinas e balneários, observando as normas e orientações técnicas emanadas pelo Governo e pela Direção Geral da Saúde;
12. Reabrir os parques infantis, parques geriátricos, ringues desportivos e equipamentos similares, observando as normas e orientações técnicas emanadas pelo Governo e pela Direção Geral da Saúde e após afixação de sinalização com informação das regras de utilização e cuidados de higiene;
13. Manter a interdição, até 31 de agosto, sem prejuízo da prorrogação, a realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento físico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas.
14. Garantir que o funcionamento dos cemitérios do território municipal decorre com as regras anteriormente aprovadas e em prática, nos seguintes horários de funcionamento;
a. 2ª feira a 6ª feira: 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30;
b. Sábados: 09h00 às 17h00;
c. Domingos: 09h00 às 16h30;
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 29 de junho.
2 JUNHO
- CÂMARA DE ESPINHO REFORÇA APOIO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENCIADAS
Num contexto de uma retoma da atividade económica, que se afigura lenta e difícil, não pode ser descurada a necessidade de prevenir e conter a propagação do vírus-Covid-19.
Nesse sentido, a Câmara Municipal de Espinho vai proceder à distribuição gratuita de máscaras comunitárias reutilizáveis a famílias carenciadas do concelho, identificadas no âmbito da rede social.
O Município adquiriu 5 mil máscaras reutilizáveis no valor de 6.600 euros , sendo uma parte atribuída a 1500 pessoas mais vulneráveis e cuja situação se agravou ainda mais durante o estado de emergência.
O plano de distribuição destas máscaras designado por "Kit-Família Protegida” é composto por duas máscaras para cada elemento do agregado familiar.
Todas estas famílias foram avaliadas em contexto da rede social pelos Serviços de Ação Social do Município de Espinho e já beneficiam de apoio alimentar, algumas delas com fornecimento diário de refeições confecionadas e outras com entrega de cabazes de alimentos.
A situação epidemiológica no concelho de Espinho é analisada diariamente em sede da Comissão Municipal de Proteção Civil.
3 JUNHO
- ESPAÇOS DO CIDADÃO REABERTOS AO PÚBLICO
Espaços do Cidadão de Anta/Guetim e Espinho reabrem a 3 de junho as suas lojas de atendimento ao publico. As mesmas haviam sido encerradas no âmbito das medidas tomadas para reduzir o contacto social, minorando o risco de contágio por Covid-19.
Com vista a um atendimento com segurança, todos os colaboradores estarão devidamente equipados com máscaras e luvas, cumprindo as condições legalmente previstas sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (HSST).
O acesso à loja vai ser gerido em concordância com a regra de ocupação máxima de 1 cliente por atendimento, devendo a eventual fila de espera realizar-se no exterior da loja.
No interior das lojas, o uso de máscara é obrigatório a todos os clientes, estando ainda disponível uma solução líquida de base alcoólica que deve ser utilizada para a desinfeção obrigatória das mãos.
Durante esta fase da pandemia o atendimento é prioritário e por agendamento no portal da Agência para a Modernização Administrativa ( https://agendamento.irn.mj.pt/ ) para os seguintes atos:
- Pedido de emissão e renovação do Cartão de Cidadão (Se tem 25 anos ou mais e o Cartão de Cidadão válido ou caducado há menos de 30 dias);
- Alteração de morada no Cartão de Cidadão;
- Renovação da Carta de Condução .
Será dado ainda prioridade no atendimento a grávidas e a pessoas idosas ou com algum grau de deficiência ou de incapacidade.
O horário de funcionamento será das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
31 MAIO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos no Despacho nº23/2020 de 31/05/2020:
a) A manutenção da situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 14 de junho, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio;
b) Que, apesar de estar em curso um processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID-19, a continuidade da situação de calamidade, apesar de elencar um conjunto de restrições e encerramentos menos intenso do que aquele que se encontrava vigente, mantém, por razões de saúde pública, a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene;
c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina, até às 23:59 do dia 14 de junho, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem, a manutenção de todas as medidas determinadas no Despacho 19/2020 e Despacho 21/2020 com as seguintes alterações:
1. Reabrir a Feira da Revenda no dia 5 de junho e a totalidade da Feira Semanal no dia 8 de junho, de acordo com um rigoroso plano de contingência no cumprimento do artigo 15º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio;
2. Manter abertos todos os cemitérios do território municipal no estrito cumprimento das regras previstas no Despacho 19/2020, com as seguintes alterações:
Horário de funcionamento – 2ª feira a 6ª feira: 09h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas, Sábados: 09h00 às 17h00 horas e Domingos: 09h00 às 12h00;
Só está autorizada a lavagem e enfeite de sepulturas às sextas-feiras e sábados, permitindo-se nos restantes dias a colocação de arranjos florais preparados fora do cemitério;
Recomenda-se que os arranjos florais venham já preparados do exterior, de modo a reduzir o tempo de permanência no cemitério;
3. Ajustar a prática do regime de teletrabalho dos funcionários municipais para o determinado no artigo 4º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio;
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho.
25 MAIO
- REABERTURA DA FEIRA MUNICIPAL DE ESPINHO
A Feira semanal de Espinho irá reabrir parcialmente a partir do dia 25 de maio, exclusivamente para o setor agroalimentar, de acordo com um rigoroso plano de contingência com controlo de acessos, manutenção das regras sanitárias impostas pela Direção Geral da Saúde e procedimentos de contentorização e acondicionamento de resíduos, conforme regras a divulgar pelos Feirantes e Clientes em geral.
PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
"Se é Feirante"
*Uso obrigatório de máscara ou viseira para reduzir a transmissão do vírus;
*Colocar avisos bem visiveis em casa espaço de venda (tenda) das normas a serem seguidas pelos clientes, onde constem as medidas de distanciamento, assim como o número de clientes que podem ser atendidos em cada momento;
*Colocar em local acessível, pelo público, recipiente com solução SABA para uso dos clientes de cada banca;
*Disponibilizar luvas descartáveis de forma gratuita ao cliente que tenha a necessidade de pegar no artigo que pretende;
*Colocar recipiente para colocar lixo descartável gerado em cada atendimento, evitando que o mesmo seja depositado para o chão;
*Manutenção de todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente evitar uma distância entre pessoas inferior a 2m.
*Cumprir escrupulosamente o horário de descargas nomeadamente entre as 05h00-7h00;
*Cumprir escrupulosamente o horário de cargas nomeadamente entre as 19h30-20h30
*A Feira realiza-se no horário das 7h30 às 19h00;
*Proibiçao de circulação de viaturas com exceção das viaturas de socorro ou autoridade poilicial durante o horário de funcionamento da feira;
*Limitação de locais de venda por feirante de forma a promover o afastamento social (feirantes 4m deverão ter 1 posto de venda; feirantes entre 4 e 6m deverão ter no máximo 2 locais de venda. Feirantes com mais de 6m deverão ter no máximo 3 locais de venda);
*Deverão ser utilizados contentores existentes para a colocação de EPI's usados (luvas, máscaras, fatos,etc);
*Eventuais abastecimentos durante a feira deverão ser efetuadas pelo acesso técnico para feirantes;
*Confere-se poder ao responsável da gestão do evento para encerrar portas caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a pessoas que estejam a incumprir com as regras definidas a saírem, contatando se necessário a autoridade policial);
*Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não frequentem o espaço;
*São igualmente aplicáveis todas as recomendações da autoridade de saúde e decisões governamentais associadas à doença COVID-19;
"Se é Consumidor"
*Uso obrigatório de máscara para reduzir a transmissão do vírus;
*A Feira realiza-se das 7h30 às 19h00;
*Manutenção de todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente evitar uma distância entre pessoas inferior a 2m;
*Respeitar as regras e instruções dadas pelos responsáveis (segurança e funcionários municipais). Conferindo-se poder ao responsável da gestão do evento para encerrar portas, caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a pessoas que estejam a incumprir com as regras (afastamento social, tempo de permanência no interior) a saírem contatando se necessário a autoridade policial;
*Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não frequentem os espaço;
*São igualmente aplicáveis todas as recomendações da autoridade de saúde e decisões governamentais associadas à doença COVID-19;
18 MAIO
- REABERTURA DOS CEMITÉRIOS NO CONCELHO DE ESPINHO
A Câmara Municipal de Espinho, Junta de Freguesia de Anta e Guetim, Junta de Freguesia de Paramos e Junta de Freguesia de Silvalde determinam, com efeitos a partir do dia 18 de Maio a reabertura dos Cemitérios do concelho de Espinho, nas seguintes condições:
1. Horário de funcionamento dos cemitérios: 2ª feira a 6ª feira: 10:00 às 12:00 horas e das 14 às 16:30 horas Sábado: 09:00 às 17:00 horas Domingo: 09:00 às 12:00 horas ;
2. Estão encerrados os WC públicos do cemitério, enquanto se mantiverem as medidas de contingência;
3. Uso obrigatório de máscaras para reduzir a transmissão do vírus;
4. Manutenção de todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente evitar uma distância entre pessoas inferior a 2 metros;
5. Limita-se as visitas ao cemitério por um período máximo de 30 minutos;
6. Só está autorizada a lavagem e enfeite de sepulturas às sextas-feiras e sábados;
7. Os visitantes não podem fazer os arranjos florais no local de modo a reduzir o tempo de permanência no cemitério;
8. De forma a minimizar os riscos de contágio, só é disponibilizada água às sextas feiras e sábados;
9. Não poderão estar em simultâneo, mais do que 1 pessoa por sepultura;
10. Utilizar o contentor existente para colocação de EPI’s usados (luvas, mascaras, fatos, etc);
11. De forma a prevenir risco de contágio foram retirados todos os equipamentos de uso coletivo (baldes e Vassouras), estando de igual forma proibida a partilha de equipamentos e utensílios;
12. Nos funerais, o acesso à zona da inumação, está limitado a 20 familiares, que devem manter o distanciamento físico de 2 metros;
13. Confere-se poder ao responsável do cemitério para encerrar porta, caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a pessoas que estejam a incumprir com as regras (afastamento social, tempo de permanência no interior) a saírem, contatando se necessário a autoridade policial);
14. Proíbe-se provisoriamente as "caldeirinhas” das sepulturas de forma a evitar contágio;
15. Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não frequentem o espaço;
16. Só deverão dirigir-se aos funcionários do cemitério para assuntos de caráter urgente e inadiável, devendo dar preferência ao contacto com os serviços administrativos do município ou juntas de freguesia, através do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
17. São igualmente aplicáveis todas as recomendações da autoridade de saúde e decisões governamentais associadas à doença COVID-19.
Paralelamente foram adotadas as seguintes medidas:
18. Desinfeção periódica dos contentores;
19. Desinfeção semanal de todo o cemitério;
20. Reforço das condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores dos portões, entre outros.
- CÂMARA DE ESPINHO ATRIBUI APOIO FINANCEIRO A TITULO EXCECIONAL À PARÓQUIA DE ESPINHO
No âmbito da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia COVID-19, a Paróquia de Espinho e o seu grupo de voluntários tem prestado um relevante e inestimável serviço humanitário e social à população mais vulnerável e carenciada do concelho.
A título excecional a Câmara Municipal de Espinho aprovou a atribuição de um apoio financeiro de 10 mil euros para que aquela entidade possa continuar, em articulação com a Rede Social e outras instituições a apoiar as pessoas e famílias mais carenciadas do concelho.
A Paróquia de Espinho reforçou, desde o primeiro momento da pandemia, o apoio que já prestava à comunidade, nomeadamente aos sem-abrigo, redobrou e uniu esforços internos e externos, integrando no seu trabalho jovens que fazem parte os Grupos de Jovens das Paróquias de Anta e Silvalde.
A paróquia de Espinho passou a disponibilizar refeições para o almoço e jantar e alimentos para o pequeno almoço num registo diário, incluindo o domingo que era o único dia descoberto.
As refeições diárias passaram a ser entregues em regime de take away, com significativo acréscimo do custo de transporte e de embalagem. Antes da pandemia, a Paróquia de Espinho estava a distribuir uma média de 60 refeições e esse registo está atualmente nas 220 refeições (jantar e almoço para o dia seguinte).
Antes da pandemia, a Paróquia apoiava uma média de 40 famílias e atualmente essa média situa-se nas 85 famílias, em consequência da perda de rendimentos mensais.
17 MAIO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos no Despacho nº21/2020 de 17/05/2020:
a) A manutenção da situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 31 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio;
b) Que a continuidade do estado de calamidade estabelece, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e à aglomeração de pessoas, e a racionalização da utilização de serviços públicos, ainda que através de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção;
c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
a) A manutenção da situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 31 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio;
b) Que a continuidade do estado de calamidade estabelece, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e à aglomeração de pessoas, e a racionalização da utilização de serviços públicos, ainda que através de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção;
c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina, até às 23:59 do dia 31 de maio, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem, a manutenção de todas as medidas determinadas no Despacho 19/2020 com as seguintes alterações:
1. Apoiar e acompanhar a reabertura ao público das escolas, creches, estabelecimentos de restauração, visitas aos lares e condições para a realização das celebrações religiosas, nos termos definidos pelo Governo;
2. Reabrir parcialmente a Feira Semanal a partir do dia 25 de maio, exclusivamente para o setor agroalimentar, de acordo com um rigoroso plano de contingência com controlo de acessos, manutenção das regras sanitárias impostas pela Direção Geral da Saúde e procedimentos de contentorização e acondicionamento de resíduos, conforme regras a divulgar pelos Feirantes e Clientes em geral;
3. Reabrir o Museu Municipal de Espinho | FACE – Fórum de Arte e Cultura, a partido do dia 18 de maio, de acordo com as seguintes regras destinadas à redução do risco de contágio:
a) Horário de funcionamento de 18 de maio a 20 de junho – 2ª feira a 6ª feira: 10h00 às 17h00;
b) Lotação máxima de 10 pessoas em simultâneo e por um período máximo de 60 minutos cada;
c) Colocação de dispensadores com gel desinfetante na entrada do edifício;
d) O uso de máscaras é obrigatório para todos os visitantes;
e) São aplicadas todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros;
f) É conferido poder ao responsável do Museu Municipal/FACE a solicitar aos visitantes que saiam das instalações, sempre que estejam a incumprir com as regras definidas, contatando se necessário a autoridade policial;
g) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não frequentem o espaço;
h) São reforçadas as condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores de portas, WC, entre outros.
4. Reabrir todos os cemitérios do território municipal no dia 18 de maio, de acordo com as seguintes regras destinadas à redução do risco de contágio:
a) Horário de funcionamento – 2ª feira a 6ª feira: 10h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas, Sábados: 09h00 às 17h00 horas e Domingos: 09h00 às 12h00;
b) Os WC públicos são encerrados;
c) O uso de máscaras é obrigatório para todos os visitantes;
d) São aplicadas todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros;
e) As visitas por um têm a duração máxima de 30 minutos;
f) Só está autorizada a lavagem e enfeite de sepulturas às sextas-feiras e sábados;
g) Os visitantes não podem fazer os arranjos florais no local de modo a reduzir o tempo de permanência no cemitério;
h) Só é disponibilizada água às sextas feiras e sábados;
i) Não podem estar, em simultâneo, mais do que 1 pessoa por sepultura;
j) Os equipamentos de proteção individual, nomeadamente luvas, máscaras e fatos, são colocados em contentor existente para o efeito;
k)Todos os equipamentos de uso coletivo como, por exemplo, baldes e vassouras, são retirados e é proibida a partilha de equipamentos e utensílios entre os visitantes;
l) Nos funerais, o acesso à zona da inumação, está limitado a 20 familiares, que devem manter o distanciamento físico de 2 metros;
m)É conferido poder ao responsável do cemitério para encerrar porta, caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a quem estiver a incumprir com as regras, a abandonar o local, contatando se necessário a autoridade policial;
n) As "caldeirinhas” das sepulturas estão temporariamente proibidas;
o) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não frequentem o espaço;
p)Os visitantes só deverão dirigir-se aos funcionários do cemitério para assuntos de caráter urgente e inadiável, devendo dar preferência ao contacto com os serviços administrativos do município ou das juntas de freguesia, através do contacto telefónico e correio eletrónico;
q) É reforçada a desinfeção periódica dos contentores do lixo e deverá proceder-se a uma desinfeção semanal de todos os espaços;
r) São reforçadas as condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores dos portões, entre outros.
1. Apoiar e acompanhar a reabertura ao público das escolas, creches, estabelecimentos de restauração, visitas aos lares e condições para a realização das celebrações religiosas, nos termos definidos pelo Governo;
2. Reabrir parcialmente a Feira Semanal a partir do dia 25 de maio, exclusivamente para o setor agroalimentar, de acordo com um rigoroso plano de contingência com controlo de acessos, manutenção das regras sanitárias impostas pela Direção Geral da Saúde e procedimentos de contentorização e acondicionamento de resíduos, conforme regras a divulgar pelos Feirantes e Clientes em geral;
3. Reabrir o Museu Municipal de Espinho | FACE – Fórum de Arte e Cultura, a partido do dia 18 de maio, de acordo com as seguintes regras destinadas à redução do risco de contágio:
a) Horário de funcionamento de 18 de maio a 20 de junho – 2ª feira a 6ª feira: 10h00 às 17h00;
b) Lotação máxima de 10 pessoas em simultâneo e por um período máximo de 60 minutos cada;
c) Colocação de dispensadores com gel desinfetante na entrada do edifício;
d) O uso de máscaras é obrigatório para todos os visitantes;
e) São aplicadas todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros;
f) É conferido poder ao responsável do Museu Municipal/FACE a solicitar aos visitantes que saiam das instalações, sempre que estejam a incumprir com as regras definidas, contatando se necessário a autoridade policial;
g) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não frequentem o espaço;
h) São reforçadas as condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores de portas, WC, entre outros.
4. Reabrir todos os cemitérios do território municipal no dia 18 de maio, de acordo com as seguintes regras destinadas à redução do risco de contágio:
a) Horário de funcionamento – 2ª feira a 6ª feira: 10h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas, Sábados: 09h00 às 17h00 horas e Domingos: 09h00 às 12h00;
b) Os WC públicos são encerrados;
c) O uso de máscaras é obrigatório para todos os visitantes;
d) São aplicadas todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros;
e) As visitas por um têm a duração máxima de 30 minutos;
f) Só está autorizada a lavagem e enfeite de sepulturas às sextas-feiras e sábados;
g) Os visitantes não podem fazer os arranjos florais no local de modo a reduzir o tempo de permanência no cemitério;
h) Só é disponibilizada água às sextas feiras e sábados;
i) Não podem estar, em simultâneo, mais do que 1 pessoa por sepultura;
j) Os equipamentos de proteção individual, nomeadamente luvas, máscaras e fatos, são colocados em contentor existente para o efeito;
k)Todos os equipamentos de uso coletivo como, por exemplo, baldes e vassouras, são retirados e é proibida a partilha de equipamentos e utensílios entre os visitantes;
l) Nos funerais, o acesso à zona da inumação, está limitado a 20 familiares, que devem manter o distanciamento físico de 2 metros;
m)É conferido poder ao responsável do cemitério para encerrar porta, caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a quem estiver a incumprir com as regras, a abandonar o local, contatando se necessário a autoridade policial;
n) As "caldeirinhas” das sepulturas estão temporariamente proibidas;
o) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não frequentem o espaço;
p)Os visitantes só deverão dirigir-se aos funcionários do cemitério para assuntos de caráter urgente e inadiável, devendo dar preferência ao contacto com os serviços administrativos do município ou das juntas de freguesia, através do contacto telefónico e correio eletrónico;
q) É reforçada a desinfeção periódica dos contentores do lixo e deverá proceder-se a uma desinfeção semanal de todos os espaços;
r) São reforçadas as condições de higienização das instalações, nomeadamente nas zonas de contacto frequente como, por exemplo, torneiras e puxadores dos portões, entre outros.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 18 de maio.
15 MAIO
- DESCONTAMINAÇÃO DAS ZONAS DE CONCENTRAÇÃO E RESERVA (ZCAP)
As Zonas de Concentração e Reserva (ZCAP) são áreas previstas no Plano de Emergência Municipal (PEM) de Proteção Civil que se destinam a albergar temporariamente populações deslocadas por força da necessidade face a acidente grave, catástrofe ou outra situação de emergência, garantindo abrigo, alimentação, higiene e cuidados de saúde.
Os bombeiros do Concelho de Espinho têm ativa a valência de descontaminação de espaços desde o passado dia 16 de abril e já efetuaram várias intervenções até ao momento.
Esta descontaminação destina-se a espaços fechados e é exercida em duas modalidades: descontaminação preventiva e descontaminação de emergência. A primeira é destinada, como o próprio nome indica, a descontaminar espaços sem nenhum caso suspeito ou confirmado, mas que, por opção dos proprietários, numa ótica de precaução e aumento da segurança para os utilizadores, merece uma intervenção especializada. A segunda visa intervir em espaços onde estiveram presentes casos suspeitos ou casos positivos de doença COVID-19.
Para tal, os Bombeiros têm em prática um protocolo de intervenção muito rigoroso, com base nas normas da Direção Geral da Saúde e nas boas práticas de intervenção em acidentes com matérias perigosas, que visa garantir, não só a eficácia da operação mas também a segurança dos intervenientes.
Durante a intervenção, em função do espaço a descontaminar, são aplicados diferentes produtos por diferentes meios. Inclui diferentes soluções à base de hipoclorito de sódio em diferentes concentrações, álcool a 70% e ainda um potente desinfetante bactericida, viricida e germicida sob a forma de nebulização que pode ser aplicado inclusive em espaços com equipamentos eletrónicos sensíveis. Os Bombeiros do Concelho de Espinho estimam que a necessidade deste tipo de intervenção possa aumentar nos próximos tempos e, por isso, a sua preparação neste campo tem sido intensificada.
No final de todo o processo, os próprios bombeiros e equipamentos envolvidos na operação são também descontaminados.
- ENTREGA DE BATAS IMPERMEÁVEIS À PARÓQUIA DE ESPINHO E ÀS IPSS DO CONCELHO
O Lar de S. José do Centro Social de Paramos, o Lar de Santiago em Silvalde, o Lar de S. Francisco de Assis, a CerciEspinho, a Santa Casa da Misericórdia de Espinho e a Paróquia de Espinho receberam 300 batas impermeáveis e reutilizáveis, no âmbito das medidas do Programa de Emergência Municipal COVID 19.
A entrega do material a estas instituições foi feita pelo Presidente da Câmara, Pinto Moreira, acompanhado da Vereadora da Acção Social, Lurdes Ganicho e de elementos que fazem parte da Proteção Civil Municipal.
A distribuição deste material pelas instituições de solidariedade social do concelho teve como critérios o número de colaboradores que prestam serviço em cada uma delas, quer aos utentes internos quer aos utentes em domicílio.
Trata-se de uma medida que o Presidente da Câmara de Espinho, Pinto Moreira considera que "a entrega deste material é o reconhecimento do excelente e inestimável contributo que as instituições de solidariedade social e as paróquias do concelho têm dado ao longo destes meses de pandemia às pessoas e às famílias mais vulneráveis. A crise sanitária e a crise económica exigem que todos os recursos públicos disponíveis sejam destinados a apoiar as pessoas mais atingidas pelas consequências da pandemia num trabalho conjunto com as instituições de solidariedade, com as paróquias e com todos os outros voluntários e movimentos da sociedade civil”.
Deste lote de equipamento adquirido pela Câmara Municipal de Espinho há ainda uma parte que será destinada a funcionários municipais que se ocupam da higiene e limpeza de equipamentos e que exercem a atividade em espaços públicos com risco de contágio pessoal.
07 MAIO
- ATENDIMENTO MUNICIPAL COM NOVAS MEDIDAS
Já se encontra aberto o atendimento municipal na Câmara Municipal de Espinho.
Face às novas medidas de contingência, a lotação máxima para atendimento é de 2 pessoas e o uso de máscara obrigatório.
Mantem-se a redução do atendimento ao público aos serviços mínimos considerados essenciais e privilegia-se o contato com os serviços municipais e de freguesia por via telefónica ou e-mail.
02 MAIO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, atendendo aos considerandos constantes no Despacho nº 19/2020 de 02/05/2020:
a) Que foi declarada a situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir das 00:00h do dia 3 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º33-A/2020;
b) Que estado de calamidade declarado estabelece, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos, ainda que através de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do previsto no estado de emergência nacional, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção;
c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina, até às 23:59 do dia 17 de maio, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem:
1. A manutenção da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil com vista à máxima articulação e coordenação entre todas as forças e serviços de prevenção e resposta, incluindo a resposta social;
2. A manutenção da avaliação e acompanhamento diário da situação pela Comissão Municipal de Proteção Civil, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as de saúde pública e de proteção civil, no que respeita às regras de confinamento obrigatório, recolhimento domiciliário, concentração de pessoas, circulação na via pública, encerramento de espaços e de serviços, medidas de higiene e distanciamento social;
3. Manter a linha de apoio ao munícipe – via mail – para esclarecimento de dúvidas e identificação de necessidades;
4. Manter a centralização da aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) no Município e, dentro do possível, reforçar a reserva municipal;
5. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, no âmbito das atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil, através das plataformas de comunicação das autarquias e em articulação com os órgãos de comunicação social, no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação face à situação de calamidade declarada;
6. Manter a disponibilidade de alojamento aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;
7. Manter a disponibilidade de alojamento para doentes que não tenham condições para se manter no domicílio após diagnóstico positivo de COVID-19;
8. Manter a disponibilidade de alojamento para efeitos de isolamento profilático aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil que assim o requeiram;
9. Manter o acompanhamento regular da evolução epidemiológica e dos planos de contingência dos lares de idosos e instituições similares;
10. Apoiar e acompanhar a implementação dos planos de contingência para a situação COVID-19 das escolas do território municipal;
11. Manter a disponibilidade e prontidão da Zona de Concentração e Apoio à População na Nave Desportiva de Espinho, aprovada pela Autoridade de Saúde;
12. Manter a disponibilidade e prontidão de alojamento temporário acolhimento de forças de proteção civil na Escola da Seara em Silvalde;
13. Assegurar a continuidade da promoção da bolsa de voluntários já criada pelo Município;
14. Assegurar a continuidade da desinfeção de contentores do lixo, espaços circundantes às unidades locais de saúde, lares de idosos e instituições similares, farmácias, principais superfícies comerciais e outros espaços identificados como prioritários;
15. Manter o encerramento de todos os WC públicos;
16. Manter a suspensão dos transportes públicos promovidos pelo Município;
17. Manter o encerramento dos museus, galerias e auditórios;
18. Manter a suspensão da realização da Feira Semanal, da Feira de Revenda e Feira dos Peludos;
19. Manter o encerramento das piscinas e pavilhões gimnodesportivos geridos pelo Município;
20. Manter a proibição da utilização de parques infantis, geriátricos, ringues desportivos e equipamentos similares;
21. Manter o encerramento de todos os cemitérios do território municipal, exceto para a realização de atos fúnebres, restritos à presença máxima de 20 familiares, garantindo sempre uma distância mínima de 2 metros entre si e com acesso limitado à zona de inumação;
22. Manter a interdição do acesso às praias, exceto para prática da pesca de lazer e prática desportiva de natureza náutica, nos termos e condições definidas pelo Governo;
23. Reabrir a biblioteca municipal, nos termos e condições definidas pelo Governo;
24. Manter a redução do atendimento ao público aos serviços mínimos considerados essenciais, assegurar a continuidade do teletrabalho em todas as frentes possíveis e privilegiar o contacto com os serviços municipais e de freguesia por via telefónica ou mail;
25. Usar obrigatoriamente máscara, preferencialmente comunitária, em todos os serviços de atendimento ao público nos serviços municipais e das juntas de freguesia;
Determina ainda:
26. Interditar, até 31 de agosto, sem prejuízo da prorrogação e a realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento físico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 3 de maio.
17 ABRIL
- NOVO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS
Face ao Plano de Contingência do Município de Espinho e ao prolongamento do Estado de Emergência imposto pelo Governo, a Câmara Municipal de Espinho, implementou uma nova metodologia de trabalho para a realização dos Autos de Vistoria, para determinação do estado de conservação dos edifícios, no âmbito do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU).
Esta nova metodologia permitirá aos membros de Comissão de Vistoria continuarem a efetuar apreciação destas vistorias e a realização dos respetivos autos.
Os requerentes devem assim seguir os seguintes procedimentos.
Pedido de Vistoria Inicial (antes da realização da obra)
1. Preenchimento e apresentação do Requerimento do Pedido de Vistoria (download) que deverá ser enviado para geral@cm-espinho.pt
Pedido de Vistoria Final (depois da realização da obra)
1. Preenchimento e apresentação do Requerimento do Pedido de Vistoria (download), que deverá ser enviado para geral@cm-espinho.pt
2. O requerimento deverá ser acompanhado com os seguintes elementos:
a. Uma declaração do requerente, onde assume que os elementos fotográficos apresentados do edifício ou fração foram realizados há menos de 1 mês;
b. Uma memória descritiva acompanhada de um registo fotográfico, com data integrada, do edifício ou fração evidenciando o estado de conservação do mesmo;
c. As fotografias mencionadas no ponto b. terão que ser fotografias do exterior e do interior do imóvel ou fração. As exteriores, devem evidenciar a estrutura, as fachadas (com o registo de toda(s) a(s)fachada(s)), a cobertura, os elementos salientes (caso existam) e a área do logradouro (caso exista). As fotografias interiores, devem demonstrar o estado de conversação das paredes, pavimentos, tetos, escadas, caixilharias e portas, dispositivos de proteção (portadas e persianas), instalações sanitárias, equipamento da cozinha e de todos os quadros técnicos, contadores e instalações existentes das infraestruturas (de abastecimento de água, águas residuais e rede elétrica).
30 ABRIL
- PARCERIA DE COLABORAÇÃO PARA ANGARIAÇÃO DE MATERIAL INFORMÁTICO
A colaboração estabelecida entre o website Portas Abertas e o Município de Espinho traduz-se na intermediação e angariação de computadores, impressoras, tablets, telemóveis com acesso à internet e seus acessórios, doados por entidades sensíveis à necessidade de promover e manter o acesso à educação para todos os alunos do concelho de Espinho.
Como parceiro oficial nacional do Município de Espinho, o projecto Portas Abertas ficará assim responsável por obter cerca de 700 equipamentos informáticos, novos ou usados, para apoiar o Programa de Apoio ao Ensino à Distância – EDUCA ON. Lançado pela Divisão de Educação e Juventude e pela Divisão de Cultura e Museologia, com o apoio dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Espinho, este programa pretende criar uma bolsa de material informático para que, tanto os docentes, como os alunos com dificuldades de acesso a estes bens, consigam prosseguir o ensino à distância – a única modalidade de aprendizagem disponível neste tempo de pandemia.
O projeto Portas Abertas não conseguiu ficar indiferente a este problema e mobilizou toda a sua equipa de voluntários para poder ajudar e minimizar a falta de equipamentos informáticos, essenciais para que todos os estudantes do país consigam continuar os seus estudos à distância, acedendo de forma equitativa à sua educação.
Sob o mote "Abra as Portas à Solidariedade”, o Portas Abertas nasceu para dar resposta às muitas necessidades de bens e serviços que todos os médicos, enfermeiros, auxiliares e demais profissionais de saúde estão, ou poderão vir, a sentir durante esta luta contra o novo Coronavírus.
Através desta plataforma online, qualquer empresário, em nome individual ou com micro, pequena, média ou grande empresa, pode manifestar o seu interesse para doação de vários produtos para colmatar as necessidades mais básicas de hospitais, centros de saúde e outras unidades hospitalares.
De igual modo, qualquer profissional de saúde ou unidade hospitalar pode registar a sua carência, para que a mesma seja rapidamente solucionada.
16 ABRIL
- RASTREIO COVID-19 NOS LARES DO CONCELHO
O Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII Espinho/Gaia inicia a 16 de abril os testes de rastreio à Covid-19 nos Lares para idosos do Concelho.
A primeira instituição a ser testada é o " Lar da Associação de Socorros Mútuos de S. Francisco de Assis".
Esta medida resultou do esforço da autarquia junto da Segurança Social e do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho- CHVNG/E que produziu frutos, permitindo deste modo o rastreio a 260 utentes e 160 funcionários.
09 ABRIL
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
a) À declaração do estado de emergência nacional em 18 de março, pelo Decreto n.º14-A/2020 do Presidente da República, prolongada até 17 de abril pelo Decreto n.º 17-A/2020, de 2 de abril, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública face à manutenção do risco de transmissão do vírus SARS-coV-2;
b) À ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil em 24 de março;
c) À declaração da Direção Geral da Saúde de passagem à fase de mitigação – transmissão comunitária – em 26 de março;
d) Ao prolongamento do estado de calamidade e, consequentemente, da cerca sanitária no concelho vizinho de Ovar até 17 de abril;
e) Ao prolongamento do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Proteção e Socorro da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de nível laranja para o distrito de Aveiro até 17 de abril;
f) À elevada dinâmica epidemiológica do país, nomeadamente existência de um elevado número de casos em todos os concelhos limítrofes de Espinho;
g) À existência à presente data de 48 casos confirmados com infeção COVID-19 e 2 óbitos no concelho de Espinho;
h) À avaliação e acompanhamento da situação COVID-19 que vem sendo realizada diariamente pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determino:
Até 17 de abril, com possibilidade de prolongamento, a manutenção de todas as medidas elencadas nos Despachos nº8/2020, nº9/2020, nº10/2020, nº11/2020 e ainda:
a. Zelar pela implementação e cumprimento das medidas legais decretadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as da saúde pública e de proteção civil;
b. Centralizar a aquisição e, dentro do possível, criar uma reserva municipal de equipamentos de proteção individual (EPI);
c. Manter a disponibilidade de alojamento aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;
d. Manter a disponibilidade do alojamento aos profissionais de saúde, forças de segurança e bombeiros que assim o requeiram, para efeitos de isolamento profilático;
e. Manter a disponibilidade de alojamento para doentes positivos que não tenham condições para se manter no domicílio após diagnóstico positivo de COVID-19;
f. Manter a disponibilidade e prontidão de alojamento temporário de grande capacidade na Nave Desportiva de Espinho;
g. Manter a insistência junto das Autoridades de Saúde para a realização de testes de diagnóstico para COVID-19 à população dos lares de idosos e instituições similares, bem como acompanhar a sua realização e resultados obtidos;
h. Acompanhar regulamente os planos de contingência dos lares de idosos e instituições similares, bem como assegurar a continuidade da desinfeção das zonas exteriores circundantes às instalações;
i. Manter a disponibilidade e prontidão de alojamento temporário acolhimento de forças de proteção civil na Escola da Seara em Silvalde;
j. Assegurar a continuidade da promoção da bolsa de voluntários já criada pelo Município;
k. Manter o reforço e vigilância da sinalização de interdição de vias a sul do concelho enquanto se mantiver o cordão sanitário implementado no concelho de Ovar;
l. Assegurar a continuidade da desinfeção de contentores do lixo, espaços circundantes às unidades locais de saúde, farmácias, principais superfícies comerciais e outros espaços identificados como prioritários;
m. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
06 ABRIL
- ATENDIMENTO NA DIVISÃO OBRAS PARTICULARES E LICENCIAMENTO
- Estão suspensas todas as interações presenciais com os munícipes no edifício da Câmara Municipal de Espinho (CME);
- A apresentação de requerimentos/elementos é feita exclusivamente via e-mail. Para o efeito os documentos devem ser em formato PDF/A ou DWFx, preferencialmente validados com assinatura digital e enviados para dopl@cm-espinho.pt
- Posteriormente, em data oportuna e caso se justifique, serão solicitados os originais em suporte de papel;
- A cartografia a fornecer pela CME para instrução de processos (plantas topográficas, etc) devem ser solicitadas pela via mencionada (email) e preferencialmente com o local assinalado em imagem do google maps ou programa semelhante. O envio das plantas requisitadas será em formato digital para o endereço que as solicitou;
- A apresentação de requerimentos/elementos é feita exclusivamente via e-mail. Para o efeito os documentos devem ser em formato PDF/A ou DWFx, preferencialmente validados com assinatura digital e enviados para dopl@cm-espinho.pt
- Posteriormente, em data oportuna e caso se justifique, serão solicitados os originais em suporte de papel;
- A cartografia a fornecer pela CME para instrução de processos (plantas topográficas, etc) devem ser solicitadas pela via mencionada (email) e preferencialmente com o local assinalado em imagem do google maps ou programa semelhante. O envio das plantas requisitadas será em formato digital para o endereço que as solicitou;
- Aos prazos a decorrer será aplicada a suspensão extraordinária que a lei previr, bem como, igual suspensão aos prazos indicados nas notificações remetidas pela DOPL;
- O levantamento de certidões ou cópias que careçam de selo branco serão previamente agendadas com o respetivo serviço;
- O pagamento de taxas e licenças será efetuado através das instruções remetidas ao requerente para o efeito, após apresentação do pedido;
- Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados preferencialmente pelos endereços de e-mail habitualmente utilizados para o efeito e a sua resposta seguirá pela mesma via;
- Para os restantes assuntos deverá ser utilizado o endereço geral@cm-espinho.pt
- O levantamento de certidões ou cópias que careçam de selo branco serão previamente agendadas com o respetivo serviço;
- O pagamento de taxas e licenças será efetuado através das instruções remetidas ao requerente para o efeito, após apresentação do pedido;
- Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados preferencialmente pelos endereços de e-mail habitualmente utilizados para o efeito e a sua resposta seguirá pela mesma via;
- Para os restantes assuntos deverá ser utilizado o endereço geral@cm-espinho.pt
01 ABRIL
- BOLSA DE PSICÓLOGOS PARA AUXILIO COM O IMPACTO DA PANDEMIA
Ajuda profissional para o ajudar a lidar com as incertezas e a ansiedade que decorrem do isolamento social.
O Município de Espinho com a colaboração de profissionais voluntários da Psicologia Clínica, dispõe de uma Bolsa de Psicólogos, em funcionamento, para atender a situações de stress psíquico, decorrente do momento de emergência no concelho de Espinho, devido ao Covid-19.
A Bolsa de Psicólogos, pretende auxiliar a população em geral a lidar com o impacto psicológico da pandemia.
A maior parte de nós nunca viveu uma situação idêntica, estando sujeito a várias medidas decretadas pelo Governo para conter a transmissão e expansão do vírus, podendo desencadear stress, ansiedade, depressão entre outras problemáticas, nomeadamente desencadeada pelo isolamento social ou pelo trabalho essencial em condições de risco.
Desta forma, o Município de Espinho disponibiliza uma linha telefónica e um email através dos quais poderá solicitar a marcação de apoio psicológico, pedido esse que será devidamente encaminhado para um psicólogo. Esse apoio será efetuado preferencialmente através de videochamada, mas também pode ser realizado através de telefone.
Para obter apoio psicológico online precisa de:
Videochamada » computador, tablet ou telemóvel (com instalação de Skype/Messenger/WhatsApp)
Contacto telefónico » telemóvel ou telefone fixo
Contactos
social@cm-espinho.pt // 965 263 170
Para obter apoio psicológico online precisa de:
Videochamada » computador, tablet ou telemóvel (com instalação de Skype/Messenger/WhatsApp)
Contacto telefónico » telemóvel ou telefone fixo
Contactos
social@cm-espinho.pt // 965 263 170
30 MARÇO
- ZONA DE CONCENTRAÇÃO E APOIO À POPULAÇÃO CRIADA NA NAVE POLIVALENTE
Criação de "Zona de
Concentração e Apoio à População", na Nave Polivalente com capacidade
para 250 doentes.
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho decidiu ativar
um plano de apoio à população, transformando a Nave Desportiva
Polivalente numa zona de cuidados para doentes ou suspeitos de
contaminação por Covid-19, dando assim uma resposta eficaz à situação
que se vive atualmente por todo o mundo.
O corpo ativo dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho e
os serviços da Câmara Municipal de Espinho conseguiram equipar o espaço
com 204 camas, sendo que no limite poderá chegar à capacidade máxima de
250. Esta ação foi possível com a ajuda logística das forças armadas, do grupo Solverde e do hotel PraiaGolf, que disponibilizaram camas,
lençóis e atoalhados.
26 MARÇO
- ÁREA DE ATENDIMENTO DEDICADA AO COVID-19
Entrada em funcionamento do Atendimento Dedicado ao COVID-19 (ADC) em Espinho, integrado no Plano de Contingência do Agrupamento de Centros de Saúde de Espinho/Gaia.
O local de consulta COVID-19 funcionará de segunda a domingo, das 8h00 às 20h00 na Unidade de Saúde Familiar Mar à Vista - Polo Paramos, sito Avenida da Igreja, nº253, na freguesia de Paramos.
23 MARÇO
- ÁGUAS E SANEAMENTO COM TRABALHOS PRESENCIAIS SUSPENSOS
O Serviço de Águas e Saneamento, no âmbito das medidas de combate ao COVID-19 decretadas pela Câmara de Espinho, está a recorrer aos meios alternativos de comunicação.
Para assegurar a resposta aos munícipes, todos os assuntos passam a ser tratados por via digital ou por telefone.
Assim, face aos serviços mínimos decretados pelo município, serão suspensos todos os trabalhos presenciais, sendo prestados apenas os serviços considerados essenciais/prioritários e/ou urgentes.
- De 2ª a 6ª feira
8h30 às 17h00
227 335 866 // 227 335 840 // 227 335 800
17h00 às 08h30
967 823 822
- Sábado, domingo e feriados:
08h30 às 17h00
967 823 867
17h00 às 08h30
967 823 822
Email: servico.aguas@cm-espinho.pt
Entrega de leituras online em https://portal.cm-espinho.pt/pt/viver/municipes/aguas-e-saneamento/leituras/
967 823 867
17h00 às 08h30
967 823 822
Email: servico.aguas@cm-espinho.pt
Entrega de leituras online em https://portal.cm-espinho.pt/pt/viver/municipes/aguas-e-saneamento/leituras/
19 MARÇO
- DESINFEÇÃO DOS CONTENTORES DO CONCELHO
Ecopontos, contentores e papeleiras têm desinfeção especial e recolha de resíduos adaptada para proteger trabalhadores e munícipes.
17 MARÇO
- ADAPTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E LICENCIAMENTOS (DOPL) APENAS PARA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DECORRAM DA APLICAÇÃO DO REGIME JURIDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE)
Considerando os constrangimentos atuais que o país e o mundo atravessam, no que respeita ao funcionamento da Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos (DOPL) e apenas para os procedimentos administrativos que decorram da aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), informa-se:
- Estão suspensas todas as interações presenciais com os munícipes no edifício da Câmara Municipal de Espinho (CME);
- A apresentação de requerimentos/elementos é feita exclusivamente via e-mail. Para o efeito os documentos devem ser em formato PDF/A ou DWFx, preferencialmente validados com assinatura digital e enviados para dopl.cmespinho@gmail.com;
- Posteriormente, em data oportuna e caso se justifique, serão solicitados os originais em suporte de papel;
- A cartografia a fornecer pela CME para instrução de processos (plantas topográficas, etc) devem ser solicitadas pela via mencionada (email) e preferencialmente com o local assinalado em imagem do google maps ou programa semelhante. O envio das plantas requisitadas será em formato digital para o endereço que as solicitou;
- Aos prazos a decorrer será aplicada a suspensão extraordinária que a lei previr, bem como, igual suspensão aos prazos indicados nas notificações remetidas pela DOPL;
- O levantamento de certidões ou cópias que careçam de selo branco serão previamente agendadas com o respetivo serviço;
- O pagamento de taxas e licenças será efetuado através das instruções remetidas ao requerente para o efeito, após apresentação do pedido;
- Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados preferencialmente pelos endereços de e-mail habitualmente utilizados para o efeito e a sua resposta seguirá pela mesma via;
- Para os restantes assuntos deverá ser utilizado o endereço geral@cm-espinho.pt
16 MARÇO
- SUSPENSÃO DE ATIVIDADES LETIVAS, NÃO LETIVAS E FORMATIVAS
São suspensas as atividades letivas, não letivas e formativas com presença de estudantes, sendo estas medidas reavaliadas a 9 de abril de 2020.
- REDIGIDO O DESPACHO Nº 16/2020:
Assunto: Medidas de Funcionamento dos Serviços municipais durante o período de contingência.
Considerando que:
- O Plano de Contingência Interno para a infeção pelo novo coronavírus (2019n-CoV) do Município de Espinho aprovado em reunião de Câmara realizada em 9 de março de 2020 e a urgência em minimizar as consequências ao nível do normal funcionamento da atividade dos serviços municipais, bem como, o dever de acautelar a saúde dos trabalhadores;
- O dever de manter em funcionamento a cidade de Espinho de modo a prestar os serviços necessários e essenciais à população que aqui vive, nos visita ou trabalha;
- Como essencial é que os serviços se organizem por forma a cumprir tal missão, salvaguardando, a proteção dos trabalhadores face a eventuais fontes de contágio;
Assim, no uso das minhas competências de orientação de gestão de pessoal e dos serviços, determino para este efeito o seguinte:
1. Reduzir o contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem entre outros;
2. As unidades orgânicas através dos seus dirigentes deverão definir, em articulação com os vereadores respetivos, durante este período de contenção, regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho, o qual deverá ser comunicado à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
3. Nas atividades consideradas essenciais para o funcionamento do município a sua execução deverá ser garantida através da implementação de medidas de rotatividade e ou desfasamento dos horários dos trabalhadores que ocupem o mesmo espaço físico, salvaguardando as medidas profiláticas para o efeito;
4. A redução do número de pessoas em salas de reuniões (as que não se possam adiar) a fim de se garantir o cumprimento às orientações da Direção-Geral de Saúde;
5. A exclusiva utilização das copas, bares, e zonas onde se realizem as refeições por parte de trabalhadores, deverá ser adequada a sua lotação máxima por equipamento pelo respetivo dirigente, cumprimento sempre com o desfasamento necessário, bem como, com a adequada higienização do espaço referido;
6. De acordo com informação disponibilizada da Direção Geral de Saúde (DGS): "as pessoas que correm maior risco de doença grave por COVID-19 são os idosos e pessoas com doenças crónicas (ex: doenças cardíacas, diabetes e doenças pulmonares).” Assim, e de acordo com os grupos considerados de risco, cada trabalhador deverá comunicar à Divisão de Gestão de Recursos Humanos tal situação, preenchendo impresso elaborado para o efeito com termo de responsabilidade sobre as situações declaradas;
7. Os trabalhadores que exerçam funções nos diversos equipamentos municipais, já encerrados manter-se-ão em funções, com tarefas de BackOffice, bem como, caso seja necessário exercerão outras tarefas assegurando funções em serviços considerados essenciais e outros indicados pelos serviços municipais de Proteção Civil ou pelo Coordenador do Plano de Contingência Interno;
8. Os trabalhadores adstritos à limpeza de serviços equipamentos municipais encerrados serão imediatamente afetos ao reforço de higienização e desinfeção dos equipamentos e serviços em funcionamento permanente, sem prejuízo da higienização considerada como essencial de todos os espaços.
Dado que a presente situação é dinâmica e evolutiva todas as medidas constantes no presente despacho poderão ser revistas procedendo-se assim à adequação às circunstâncias futuras.
Dado que a presente situação é dinâmica e evolutiva todas as medidas constantes no presente despacho poderão ser revistas procedendo-se assim à adequação às circunstâncias futuras.
- ENCERRAMENTO DOS ESPAÇOS DO CIDADÃO DO CONCELHO
Conhecendo as recomendações da Direção-Geral de Saúde no que se refere às medidas de contenção da COVID-19, a autarquia encerrou os Espaços do Cidadão de Anta/Guetim e de Espinho até novas instruções.
14 MARÇO
- DESPACHO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Após a 1ª reunião, por teleconferência, com a Comissão Municipal da Protecção Civil de Espinho, foi redigido o Despacho nº 10/2020:
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a. A Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
b. Foi declarada a situação de alerta para todo o território nacional em 12 de março de 2020 face ao risco e infeção por COVID-19;
c. A Autoridade Marítima Nacional decretou o encerramento e todas as praias em Portugal por tempo indeterminado;
d. Foi determinado o estado de alerta especial nível azul pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para todos os agentes de proteção civil entre 14 de março e 9 de abril;
e. Foi ativado o Plano Distrital de Aveiro em 14 e março e 2020;
f. Existem um elevado número de casos confirmados nos concelhos limítrofes de Espinho, nomeadamente em Santa Maria da Feira e Ovar;
g. Existem à presente data 3 casos confirmados com a infeção COVID-19 no concelho de Espinho;
h. A aprovação pela Câmara Municipal do Plano de Contingência Municipal;
i. As medidas de contingência já adotadas pelo Município, constantes dos Despachos nº8/2020 de 11 de março e nº9/2020 de 13 de março proferidos pelo Presidente da Câmara Municipal;
j. A avaliação efetuada pela Comissão Municipal de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 10 e 14 de março de 2020, que identifica o aumento de casos de infeção por COVID-19 em Portugal, o alargamento progressivo da sua expansão geográfica e ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica no concelho de Espinho;
k. As competências previstas no ponto 1 do artigo 13º e ponto 1 do artigo 9º da Lei 27/2006,de 3 de julho, na sua redação atual:
Além das decisões constantes no despacho de declaração da situação de alerta nacional e da interdição do uso das praias pela Autoridade Marítima Nacional, materialização da situação no território do município de Espinho, até 9 de abril de 2020, nas seguintes condições:
1. O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens que vão sendo emanadas pela Autoridade de Saúde;
2. Adiamento ou cancelamento e todas as atividades de carácter social, cultural, recreativo, religiosas e desportivas, promovidas pelo município, pelo setor social ou por privados;
3. Encerramento das piscinas e pavilhões gimnodesportivos geridos pelo Município, bem como todos os espaços desportivos privados do município;
4. Encerramento dos museus, galerias, bibliotecas, auditórios e serviços municipais de atendimento ao público, assegurando, no entanto, os serviços mínimos do município e juntas de freguesia;
5. Suspensão da realização da Feira Semanal, da Feira de Revenda e Feira dos Peludos;
6. Criação de uma linha de apoio ao munícipe – via mail – para esclarecimento de dúvidas e identificação de necessidades;
7. Suspensão dos transportes promovidos pelo Município;
8. Encerramento de todos os WC públicos;
9. Encerramento de todos os cemitérios no território municipal, com exceção dos atos fúnebres, que devem ficar restritos aos familiares;
10. Redução do atendimento ao público aos serviços mínimos considerados essenciais, promoção do teletrabalho em todas as frentes possíveis e privilegiar o contacto com os serviços municipais e de freguesia por via telefónica ou mail;
11. Reforço da informação pública no âmbito das atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente das decisões que vão sendo tomadas e divulgação das indicações da Direção Geral da Saúde, nas plataformas de comunicação das autarquias e em articulação com os órgãos de comunicação social, no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação face à situação de alerta
declarada;
declarada;
12. Proibição da utilização de parques infantis, geriátricos, ringues desportivos e equipamentos similares;
13. Reunião diária da Comissão Municipal de Proteção Civil à distância, com recurso às novas tecnologias de chamadas em conferência, visando o cumprimento das atribuições previstas em lei;
14. Instar a Autoridade de Saúde local para disponibilizar informação, em tempo útil, dados concretos sobre a situação epidemiológica no município de Espinho;
15. As farmácias e outros fornecedores locais deverão garantir um stock mínimo de 10% dos produtos de proteção individual e de higiene – máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2, óculos de proteção e batas impermeáveis – para uso exclusivo dos agentes de proteção civil.
O presente despacho produz efeitos imediatos a 14/03/2020
13 MARÇO
- INTERDIÇÃO DAS PRAIAS DO CONCELHO DE ESPINHO
Conforme Despacho nº 9/2020 :
Considerando o estado de alerta decretado pelo governo, relativamente à pandemia causado pelo COVID 19, torna-se necessário tomar medidas, no sentido de minimizar a adoção de comportamentos de risco que favoreçam a propagação do vírus, pelo que decreto:
a. A interdição de todas as praias do concelho de Espinho, à prática balnear, bem como a todos os desportos náuticos, atividades desportivas e/ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, até 3 de Abril.
b. A comunicação desta medida à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente, Capitania do Porto e Douro, Polícia Marítima e Polícia de Segurança Pública;
c. Esta medida será reavaliada antes do fim do período definido na alínea a) do presente despacho.
- SUSPENSÃO DA FEIRA DA REVENDA
12 MARÇO
- SUSPENSÃO DA FEIRA DE ESPINHO
Como reforço das medidas preventivas de propagação do COVID-19, a autarquia suspendeu a feira semanal.
11 MARÇO
- ENCERRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Elaboração do Despacho nº8/2020, após reunião extraordinária dos 6 municípios da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria.
Na sequência do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19) e das orientações da Direção Geral de Saúde para diminuir a evolução epidemiológica, determina-se o seguinte relativamente a serviços, equipamentos e atividades não essenciais:
- Encerramento das piscinas e pavilhões gimnodesportivos geridos pelo Município;
- Encerramento dos Museus, Galerias e Bibliotecas Municipais;
- Encerramento dos Teatros Municipais, Casas de Espetáculos e Auditórios;
- Suspensão de todas as atividades desportivas promovidas pelos Municípios;
- Suspensão de todas as visitas e atividades de lazer, turismo ou de âmbito cultural promovidas pelos Municípios;
- Suspensão das atividades complementares à ação educativa do tipo visitas de estudo e passeios promovidas pelos Municípios ou com recurso a serviços de transportes da sua responsabilidade;
- Manter, por enquanto, em funcionamento feiras e mercados, reforçando as ações de formação e prevenção já em curso, sem prejuízo de avaliação a levar a cabo com a autoridade de saúde local;
- Promover com cada Junta de Freguesia a avaliação de cada iniciativa concreta que se encontre programada;
- Mantêm-se em funcionamento regular os parques e jardins de gestão municipal, bem como os serviços de atendimento ao munícipe, solicitando-se aos cidadãos que recorram preferencialmente aos contactos telefónicos e por via digital.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a vigência até ao próximo dia 3 de abril.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a vigência até ao próximo dia 3 de abril.
10 MARÇO
- CANCELAMENTO FESTIVAL MAR-MARIONETAS
Face à deteção de um cidadão infetado com o COVID-19 num espetáculo de Marionetas que decorreu em Ílhavo que contou com a presença de uma Companhia de Marionetas que atuaria em Espinho, foi cancelado o Festival Internacional de Marionetas de Espinho.
A Câmara Municipal de Espinho, na sequência das medidas preventivas anunciadas pelo Governo no âmbito do COVID-19 e por recomendação da DGS-Direção Geral de Saúde, decidiu suspender todos os eventos relacionados com o Mar-Marionetas - Festival Internacional a decorrer na cidade.
12 MARÇO
- SUSPENSÃO DA FEIRA DE ESPINHO
Tendo em vista o apoio e o acompanhamento dos elementos da comunidade escolar do concelho, devido à pandemia Covid-19, foi criado um serviço de atendimento telefónico ”Call Center” de apoio ao trabalho da Unidade de Saúde Pública Espinho/Gaia.
Este projeto segue o previsto na regulamentação do Estado de Emergência, e visa colmatar a falha na comunicação preexistente com os encarregados de educação nas situações de isolamento e vigilância ativa.
Esta equipa é composta por técnicos da autarquia, PSP de Espinho e Corpo de Bombeiros do concelho e recebeu formação específica para o efeito na Unidade de Saúde Pública, podendo assim estar preparada para responder às dúvidas colocadas e dar seguimento a todas as necessidades burocráticas.